quarta-feira, 7 de agosto de 2019

ROBERT NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA” | PROF. CRISTIANO



Robert
Nozick
 (1938-2002)
é descendente de uma família de judeus russos. O interesse que o levou à
filosofia foi decididamente político”. Da filosofia analítica aprendeu “a
pensar de modo claro e rigoroso e ele usa as ferramentas de tal filosofia
dentro dos confins da análise para suas abordagens, no que não são próprias da
filosofia analítica.
Em 1974  publicou sua obra mais famosa Anarquia,
Estado e utopia. 
um livro que se apresentou como debate em relação à
obra de John Rawls Uma teoria da justiça.
Os direitos invioláveis dos indivíduos e o “Estado
mínimo”
O assunto
de fundo de Anarquia, Estado e utopia é o seguinte: “Os
indivíduos têm direitos; há coisas que nenhuma pessoa ou nenhum grupo pode lhes
fazer (sem violar seus direitos). Tais direitos são tão fortes e de tão grande
porte, que levantam o problema do que o Estado e seus funcionários possam
fazer, se podem alguma coisa”. Eis, portanto, a pergunta central que Nozick se
coloca: quanto espaço deixam para o Estado os direitos dos indivíduos?
E as
conclusões a que ele chega em suas reflexões sobre o Estado são: “que um Estado
mínimo, reduzido estritamente às funções de proteção contra a força, o furto, a
fraude, de execução dos contratos, e assim por diante, é justificado; que
qualquer Estado mais extenso violará os direitos das pessoas de não serem
obrigadas a realizar certas coisas, e é injustificado; e que o Estado mínimo é
sedutor, além de justo”.
Duas
implicações de tudo isso, e que Robert Nozick julga dignas de nota, são que “o
Estado não pode usar seu aparato coercitivo com o objetivo de fazer com que
alguns cidadãos ajudem outros, ou para proibir às pessoas atividades para seu
próprio bem ou para sua própria proteção”. Portanto, a proposta de Robert
Nozick consiste na defesa dos direitos invioláveis de indivíduos, indivíduos
que vivem dentro de um Estado mínimo, ou seja, de um Estado que se limita a
proteger os cidadãos da violência, do furto, da fraude e na execução de
contratos.
A
concepção de Robert Nozick é uma concepção individualista: é o indivíduo que
ele quer defender contra a ingerência e a intervenção do Estado. E aqui
imediatamente se abre caminho para a objeção anárquica: não seria melhor que o
Estado de fato não existisse? O Estado não é, por sua natureza, intrinsecamente
imoral?
Robert
Nozick rejeita a objeção anárquica elaborando uma explicação (na sua opinião em
todo caso instrutiva) “do modo com que o Estado poderia ter nascido, mesmo que
não tenha nascido assim”.
Do Estado de natureza ao “Estado mínimo”
Robert
Nozick parte do Estado de natureza de Locke – onde os indivíduos estão prontos
para fazer justiça por si mesmos contra os usurpadores de seus próprios
direitos. Todavia, enquanto Locke sustenta que se sai do Estado de natureza e
se entra no Estado civil por meio de um contrato ou acordo, Robert Nozick
afirma que do Estado de natureza chega-se ao Estado mínimo não por meio de um
contrato e sim espontaneamente, por obra daquela que Adam Smith havia chamado
de “mão invisível”, atravessando as fases sucessivas da associação de proteção,
da associação protetora dominante e do Estado ultramínimo.
ROBERT
NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA”
O Estado
nasce, portanto, espontaneamente, e não é de fato – como o desejariam os
anárquicos – uma construção imoral que viola e esmaga os direitos dos cidadãos.
“O Estado
ultramínimo reserva-se o monopólio de todo uso da força, excluindo a força
necessária para a autodefesa imediata; exclui assim as represálias privadas (ou
das companhias) aos erros, e a exação privada dos ressarcimentos. Fornece,
porém, serviços de proteção e de aplicação dos direitos apenas a quem compra as
suas próprias apólices de proteção e de aplicação dos direitos. Quem não
adquire um contrato de proteção do monopólio não obtém proteção”.
Pois bem,
diversamente do Estado ultramínimo, no Estado mínimo os cidadãos que podem
pagam as taxas para que a todos sejam garantidas proteção e aplicação dos
direitos.
Esta é a
concepção liberal clássica do Estado mínimo como guarda noturno, cuja tarefa
consiste em fazer respeitar os “vínculos colaterais” que derivam da
inviolabilidade dos indivíduos, os quais não são meios para o Estado e devem
ser tratados pelo Estado como fins.
Ninguém pode ser sacrificado em benefício de outros
A
inviolabilidade das pessoas significa, exatamente, que os indivíduos devem ser
respeitados como fins. E ninguém deve fazer sacrifícios dos quais alguma
entidade social ou outras pessoas tirarão vantagens maiores. Mas que sentido
tem falar de entidades sociais? A realidade é que “há apenas indivíduos,
indivíduos diferentes, com suas vidas individuais. Usando um destes indivíduos
para a vantagem de outros, usa-se dele e se favorecem outros e basta. O que
acontece? Que lhe é feito alguma coisa em proveito de outros. Isso está
escondido sob o discurso do bem social complexivo. (Intencionalmente?)”.
Todo
individuo é uma “pessoa separada” e “a dele é a única vida que possui”. Ninguém
– insiste Robert Nozick – pode impor sacrifícios a um indivíduo em benefício de
outros indivíduos, e muito menos o Estado.
A ideia
fundamental é que existem indivíduos diferentes com vidas separadas e que
“ninguém pode ser sacrificado em favor de outros”. Ninguém, e muito menos o
Estado, pode decidir que alguns indivíduos sejam recursos para outros.
Nozick, propões então uma teoria
histórica da justiça, ele vai dizer que Intervencionistas e totalitários susten­tam
que ao Estado cabe fixar e aplicar os critérios para distribuir de modo justo a
riqueza. Contra esses modelos abstratos de justiça — a Theory of Justice de J.
Rawls —, Nozick propõe uma teoria histórica da justiça. Essa teoria compreende
três arcumentos.
1) o princípio de justiça na aquisição:
a aquisição de uma coisa sem possuidor não será justa se piorar a posição de
outros que não tem mais a liberdade de usar dela;
2) o princípio
de justiça na transferência: a transferência da propriedade é justa se fruto de
vontade livre e não resultado de imposições ou de fraudes;
3) o princípio
de retificação: serão usados os dados históricos sobre as injustiças
precedentes a fim de retificá-las.
São estas as diretrizes de fundo de uma teoria histórica da justiça,
onde se vê que "a propriedade de uma pessoa é justa se a pessoa tem
direito a ela graças a princípios de justiça na aquisição e na transfe­rência,
ou ao princípio de retificação da injustiça".

 “O Estado mínimo trata-nos como
indivíduos invioláveis, que não podem ser usados por outros de certo modo como
meios ou ferramentas ou instrumentos ou recursos; trata-nos como pessoas que
têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provem. Tratando-nos com
respeito porque respeita nossos direitos, permite-nos, individualmente ou com
quem julgamos melhor, escolher nossa vida e atingir nossos fins e a idéia que
temos de nós mesmos, no limite de nossas capacidades; auxiliados pela cooperação
voluntária de outros indivíduos investidos da mesma dignidade. Como po­dería um
Estado ou um grupo de indivíduos ousar fazer mais? Ou menos?”



E qual seria a sociedade ideal para todos os in­divíduos? A resposta é a
seguinte: não existe nenhum critério para estabelecer uma sociedade perfeita. Não
há de fato uniformidade sobre o ideal de vida melhor, e a idéia de sociedade
perfeita não tem nenhum fundamento. Por isso, aquilo que é verdadei­ramente
necessário é, segundo Nozick, um palco para utopias,
"um posto em que
a pessoa é livre de associar-se voluntariamente para perseguir e tentar
realizar sua própria visão de uma vida boa em uma comunidade ideal, mas em que
ninguém pode impor sua própria visão utópica".







E esse palco para utopias é exatamente o Estado mínimo: o único
moralmente legitimo e o único moralmente tolerável, o que melhor do que todos
realiza as aspirações utópicas de fileiras de sonhadores e de visionários. O
Estado mínimo nos trata como "indivíduos inviolados [...], como pessoas
que têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provém".

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

John Raws: Uma teoria da justiça | Professor Cristiano





John Rawls (1921 – 2002) nasceu em Baltimore, estudou em Princeton e, depois de uma estadia em Oxford, voltou para os Estados Unidos, passando a ensinar na Universidade de Harvard, onde também ensina seu mais aguerrido e leal adversário: Robert Nozick. Ele é conhecido por ter publicado em 1971 um dos livros mais discutidos – e mais influentes – destes últimos vinte anos: Uma teoria da justiça.
Karl Popper definiu a obra de John Rawls como “um livro importantíssimo sob muitos aspectos”, e apreciou muito a ideia de Rawls segundo o qual é um projeto de vida “que caracteriza as intenções ou as finalidades que fazem de um homem ‘uma pessoa moral unificada, consciente’”. Por sua vez, justamente Robert Nozick escreveu que Uma teoria da justiça “é uma fonte de ideias iluminadoras, fundidas em um conjunto agradável. Ora, os filósofos devem trabalhar dentro da teoria de John Rawls, ou então explicar por que não o fazem […]. Também quem não estiver convencido do desencontro com a visão sistemática de John Rawls aprenderá muito, estudando-o aprofundadamente”. Essas coisas, ditas por seu adversário mais temível, constituem o melhor elogio da obra de John Rawls .

Contra o Utilitarismo

Desde os inícios de seu livro Uma teoria da justiça, John Rawls é claro sobre o fato de que sua teoria é de “natureza profundamente kantiana”; e isso no sentido de que ele põe sua obra na esteira do contratualismo (Locke, Rousseau, Kant), em contraste com a tradição do utilitarismo (Hume, Bentham e Mill). O intento de fundo da obra de John Rawls está na proposta e no exame de princípios em grau de sustentar uma sociedade livre e justa. “A justiça – escreve John Rawls – é o primeiro requisito das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. E logo acrescenta: “uma teoria, por mais simples e elegante que seja, deve ser abandonada ou modificada, se não for verdadeira”. Pois bem, “do mesmo modo as leis e as instituições, não importa o quanto sejam eficientes e bem urdidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas”.
Mas quando é que leis e instituições são justas?
Os utilitaristas – pensemos, justamente, em Bentham ou em Mill – perseguiram o ideal do maior bem-estar para o maior número de pessoas; por conseguinte, defenderam uma concepção tal que no fim, de fato, comportava a submissão do indivíduo a sociedade. John Rawls combate tal impostação, enquanto, a seu ver, nenhum homem deve sofrer privações em vantagem de algum outro ou da “maior parte da sociedade”.
“Véu de ignorância e posição originária”
John Rawls , na pesquisa de Uma teoria da justiça, parte daquela que ele chama de posição originária. Esta posição originaria é o estado em que se encontram os indivíduos que devem determinar o contrato. Ela não é uma hipótese de estado de natureza, mais ou menos fictícia. É simplesmente um expediente heurístico imaginado “de modo a obter – afirma John Rawls – a solução desejada”.
Na posição originária, os indivíduos particulares se encontram em uma situação de equidade, isto é, de igualdade; e tal equidade deve-se ao véu de ignorância que caracteriza a condição dos indivíduos que se põem na posição originária.
Escreve John Rawls: “Devemos de algum modo zerar os efeitos das consequências particulares que põem em dificuldade os homens, e que os impelem a desfrutar em sua própria vantagem as circunstâncias naturais e sociais. Com este objetivo, assumo que as partes estão situadas por trás de um véu de ignorância. As partes não sabem de que modo as alternativas influenciarão em seu caso particular, e são por isso obrigadas a avaliar os princípios apenas com base em considerações gerais. Assume-se, portanto, que as partes não conhecem alguns tipos de fatos particulares.
Primeiramente, ninguém conhece seu próprio lugar na sociedade, sua posição de classe ou seu status social; o mesmo vale na distribuição dos dotes e das capacidades naturais, sua força, inteligência e semelhantes. Além disso, ninguém conhece sua própria concepção do bem, nem os particulares dos próprios planos racionais de vida e nem as próprias características psicológicas particulares, como a aversão ao risco ou a tendência ao pessimismo ou ao otimismo. Além disso, assumo que as partes não conheçam as circunstâncias especificas de sua sociedade”.

A posição originária faz escolher princípios universais

Pois bem, em urna situação desse tipo, nessa posição originária, o véu de ignorância torna todos iguais. O véu de ignorância não beneficia ninguém; portanto, nenhum dos contraentes poderá propor uma sociedade futura ou instituições em sua própria vantagem; ninguém sabe qual é ou será seu próprio interesse ou privilégio particular.
A posição originária faz com que todos sejam igualmente racionais e reciprocamente desinteressados; é uma situação que obriga todos a escolher princípios universais de justiça, ou, para dizer com Kant – ao qual John Rawls se remete -, princípios de uma moral autônoma que nós mesmos nos damos não como seres interessados nisto ou naquilo, ou como membros desta ou daquela sociedade, mas como seres livres e racionais. “O véu de ignorância – escreve John Rawls – priva a pessoa na posição originária dos conhecimentos que a colocariam em grau de escolher princípios heterônomos. As partes chegam juntas à sua escolha, enquanto pessoas livres, racionais e iguais, conhecendo apenas as circunstâncias que fazem surgir a necessidade de princípios de justiça”.
Os indivíduos que se encontram na posição originária não podem propor princípios ou pensar em uma sociedade em que poderão ser favorecidos eles mesmos ou talvez seus amigos, e desfavorecidos os outros. Ninguém sabe nada nem de si mesmo nem dos outros.
A única escolha possível é, então, a que deverá se referir a todos; tratar-se-á, portanto, de uma escolha de princípios universais de justiça.

Dois princípios de justiça

Na base da proposta dos princípios que constituem “a estrutura fundamental da sociedade” há, portanto, um contrato. As partes contraentes são todos os indivíduos – não conta aqui o tempo nem tem importância nenhuma as gerações – que se põem na posição originária. Objeto do contrato são os dois princípios de justiça, que são princípios morais e que serão expostos em breve. E a motivação que está por trás do contrato e da proposta dos dois princípios é principalmente a de se proteger contra a possibilidade de se encontrar amanhã entre os desfavorecidos.
O primeiro princípio de justiça é o seguinte:
“toda pessoa tem direito igual a mais extensa liberdade fundamental, compativelmente com semelhante liberdade para os outros”.
O segundo princípio sustenta que:
“as desigualdades econômicas e sociais, como as de riqueza e de poder, são justas apenas se produzem benefícios compensatórios para cada um, e em particular para os membros menos favorecidos da sociedade”.
O primeiro princípio funciona como fundamento das liberdades individuais; ele “requer a igualdade na atribuição dos direitos e dos deveres fundamentais”. O segundo princípio não justifica o sacrifício de alguns, mesmo que ele chegue a produzir um bem maior para alguns ou para a maioria.
Isso é o que o utilitarismo propõe; mas John Rawls é antiutilitarista:
“O fato de que alguns tenham menos a fim de que outros prosperem pode ser útil, mas é injusto”.
As desigualdades econômicas e sociais são admitidas, ou seja, são justas, não por beneficiar os poucos ou os muitos ou os mais, mas apenas com a condição de que favoreçam todos, e de modo especial os mais desfavorecidos.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

A FELICIDADE SEGUNDO ZYGMUNT BAUMAN | PROFESSOR CRISTIANO





Ainda falando sobre a ideia de
Felicidade na filosofia, fazendo um rápido percurso em toda a história
poderíamos acompanhar o peso que essa busca teve ao longo dos séculos. Por
exemplo, após a idade média, valores de igualdade e de liberdade foram ganhando
importância. Mesmo antes disso, alguns estudiosos mostram que a noção de amor
ao próximo – vinculada ao surgimento do cristianismo – contribuiu para disseminar,
progressivamente, a noção de igualdade entre todos os seres humanos, pois o
Deus cristão os teria criado a todos para reinar sobre a Terra e os amaria
igualmente, impondo o respeito por toda a humanidade, mas foi apenas a partir
do século XVIII com o pensamento iluminista que isso passou a significar também
igualdade de direitos. Ao mesmo tempo, foi ganhando especial relevância a noção
de liberdade: liberdade de ser (diferente da natureza), liberdade de pensar por
si próprio (de consciência), liberdade de querer e agir (política e autonomia).
Hoje em dia, é difícil pensar que uma pessoa possa ser feliz sem ser livre. Ou
se for discriminada, isto é, tratada de maneira desigual. No entanto, a busca
desenfreada de felicidade individual dos dias atuais acabou trazendo diversos
problemas não somente sociais, mas a até mesmo para o indivíduo que a busca,
preconizando então a busca do bem comum como caminho para uma vida feliz. Nesse
sentido, gostaria de trazer como reflexão aqui nesse último vídeo da série
sobre felicidade, as abordagens do filósofo Zygmunt Bauman.
Bauman é um dos expoentes da
chamada “sociologia humanística” e dedicou a vida a estudar a condição humana. Sua
vida serviu de inspiração para suas obras: nascido na Polônia em 1925, Bauman
serviu como militar durante a Segunda Guerra Mundial, foi militante do Partido
Comunista polonês e professor da Universidade de Varsóvia. Filho de judeus, ele
foi expulso da Polônia em 1968 do antissemitismo, emigrou para Israel e se
instalou na Inglaterra, onde desenvolveu a maior parte de sua carreira. Suas
ideias refletem sobre a era contemporânea em temas como a sociedade de consumo,
ética e valores humanos, as relações afetivas, a globalização e o papel da
política. Ao contrários de vários pensadores, Bauman não utiliza o termo
pós-modernidade. Ele cunhou o conceito de “modernidade líquida” para definir o
tempo presente. Escolheu a metáfora do “líquido” ou da fluidez como o principal
aspecto do estado dessas mudanças. Um líquido sofre constante mudança e não
conserva sua forma por muito tempo. As formas de vida contemporânea, segundo ele,
se assemelham pela vulnerabilidade e fluidez, incapazes de manter a mesma
identidade por muito tempo, o que reforça um estado temporário e frágil das
relações sociais e dos laços humanos. Essas mudanças de perspectivas
aconteceram em um ritmo intenso e vertiginoso a partir da segunda metade do
século XX. Com as tecnologias, o tempo se sobrepõe ao espaço. Podemos nos
movimentar sem sair do lugar. O tempo líquido permite o instantâneo e o
temporário.
Em seu primeiro livro,
“Mal-estar da pós-modernidade”, Bauman com esse título faz uma analogia com a
obra de Freud “O mal-estar da civilização”, segundo a qual na idade moderna os
seres humanos trocaram liberdade por segurança, mas o excesso de ordem,
repressão e a regulação do prazer gerou um mal-estar, um sentimento de culpa.
Bauman chama esse período de modernidade sólida,
e
descreve que pela estabilidade do Estado, da família, do emprego ou de outras
instituições, aceitava-se um determinado grau de autoritarismo. Segundo ele, a
marca da pós-modernidade (ou modernidade líquida) é a própria vontade de
liberdade individual, princípio que se opõe diretamente à segurança projetada
em torno de uma vida estável. Se na modernidade sólida os conceitos, ideias e
estruturas sociais eram mais rígidos e inflexíveis, na modernidade líquida o
mundo é repleto de sinais confusos, propenso a mudar com rapidez e de forma
imprevisível.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

A FELICIDADE NA FILOSOFIA ORIENTAL | PROFESSOR CRISTIANO

https://youtu.be/oJC8G_DTroU







Em sentido muito amplo, chamamos
filosofia oriental ao "pensamento" — antigo e moderno — dos países do
Oriente (ou seja, da Ásia Menor, na Síria, na Fenícia, no Irã, na Índia, na
China, no Japão e em outros países). Alguns incluem na filosofia oriental o
pensamento egípcio antigo e ainda na filosofia árabe e judaica.
 Num sentido mais restrito de "filosofia
oriental, podemos circunscrevê-la às manifestações da cosmologia iraniana e
diversos elementos religiosos e religioso-filosófico vinculados a ela
(particularmente o zoroastrismo); filosofia indiana, filosofia chinesa e
filosofia japonesa. ao contrário do termo "Oriente", que designa um
conglomerado mais amplo e variado de elementos culturais e espirituais.
 Muitos filósofos afirmam que a visão oriental
de homem no cosmos como uma parte integral do universo pode guiar o mundo para
um futuro melhor e contra crises ecológicas. Essa visão está estritamente
ligada ao pensamento oriental clássico do Confucionismo, Taoísmo e Budismo, e
essa visão, pode sim ser aplicada e valorizada nos nossos tempos cheios de
conflitos. Alguns estudiosos da área inclusive afirmam, que a ampliação desses
conflitos está exatamente na influência do antropocentrismo na filosofia
ocidental que deveria ser abandonada em prol das virtudes orientais de
generosidade, clemência e altruísmo.
Vejam bem, estamos falando de
felicidade, e ao falar de felicidade, estamos mostrando na história da
filosofia o papel que ela tem enquanto método, mas não enquanto fórmula mágica
ou receita. Nesse sentido, guardadas essas prerrogativas filosóficas podemos
tomar em certa medida diversas filosofias orientais nessa busca.
Ok, dito isso, vamos logo à
parábola que mencionei no início desse vídeo, a Parábola do velho do forte que
possui elementos presentes na filosofia estoica exposta na última aula.
“Um velho vivia com seu Filho em
um forte abandonado, ao alto de um monte, e um dia perdeu um cavalo. Os
vizinhos vieram-lhe expressar seu pesar por aquele infortúnio, e o Velho
perguntou:
- Como sabeis que é má sorte?
Poucos dias mais tarde voltou seu
cavalo com um bando de cavalos selvagens, e vieram os vizinhos felicitá-lo por
sua boa sorte, e o Velho respondeu:
- Como sabeis que é boa sorte?
Com tantas montarias a seu
alcance, começou o Filho a cavalgá-las, e um dia quebrou uma perna. Vieram os
vizinhos apresentar-lhes condolências, e o Velho respondeu:
- Como sabeis que é má sorte?
No ano seguinte houve uma guerra,
e como o Filho do Velho era agora inválido, não teve de ir para a frente.”
(Lieh-tsé)
Essa parábola foi contada por
Lieh-Tsé (300aC) um dos mestres do taoísmo. O taoísmo é uma doutrina místico
-filosófica chinesa que enfatiza a integração do ser humano à realidade cósmica
primordial. Nisso a gente já vê o paralelo com os Estoicos, lembram-se quando
eu falei do Logos do Kosmos? Pois é. Além disso, entre o velho do forte acaba
agindo segundo a recomendação dos sábios estoicos, no sentido de que ele evita
emitir qualquer juízo sobre uma coisa indefinida (sua sorte, seu azar, seu
destino). Dominando tais pensamentos, não fica contente nem triste com o que
acontece com o cavalo e com o filho. Ou seja, domina suas paixões. Desse modo,
pratica a apatia, podendo alcançar a ataraxia.