Agora
que os casos de Zica
causados pelo Aedes
aegypti aumentam cada
vez mais, os meios de comunicação já veiculam notícias de
mulheres grávidas, já na vigésima oitava semana, que decidem optar
pelo aborto quando possuem a confirmação de estarem infectadas pelo
vírus, ou antes disso, quando ainda não é possível obter a confirmação da microcefalia.
Não
há como julgar a atitude de tais mulheres, tomar essa decisão com
certeza não foi fácil. Por isso, deixemos de lado essas questões
de julgamento moral e pensemos nas questões jurídicas tomadas e sua
relação com a ética.
O
aborto no Brasil, mesmo em situação confirmada de anencefalia, é
ilegal, visto que ele só é permitido em casos de estupro, gravidez
de feto anencéfalo, e em casos de risco à vida da mãe; por isso
ele é buscado de maneira clandestina e só por aquelas mulheres que
possuem dinheiro para pagar pelo procedimento. Alguém perguntaria,
"mas abortar um anencéfalo não seria o mesmo?". Ocorre que a
anencefalia inviabiliza a vida após o parto, o que não ocorre com a
microcefalia. Todavia, quando uma mulher decide ter um filho, ela
deseja que ele usufrua a vida em sua plenitude, e, psicologicamente,
como obrigá-la a tomar essa decisão? Tendo isso em vista, já
existem pedidos no STF para que o aborto em casos de microcefalia comprovada seja
legalizado. Um receio se coloca: não seria esta decisão um tipo
de eugenia? Se pensarmos de maneira ampla, não estaremos deixando de
lado o direito à vida? Por outro, lado como fica a situação da
mulher nesses casos?
Em
suma, é uma decisão complicada. Por isso, antes de se pensar em
medidas a posteriori, o
Estado deveria se preocupar menos em garantir esse direito, e mais em
impedir, através de medidas efetivas, que esse surto se propague.
Mas aí eu volto ao que disse em meu último post, de nada adianta
campanhas e mais campanhas, se não houver uma atitude simples de
cada cidadão para extinguir o Aedes
aegypti de uma vez por todas.