quinta-feira, 29 de agosto de 2019

OS HEBREUS | PROF. CRISTIANO

Três fontes históricas para conhecimento dos hebreus: Torá (Petateuco), os vestígios arqueológicos, e os historidadores antigos como Flavio Josefo (do Séc I d.C).


Os hebreus eram povos que viviam do pastoreio perto da cidade de Ur, na Mesopotâmia. Conta a Bíblia, mais especificamente no Gênesis capítulo XII que no século 18 aC, Abraão deixou Ur, e, como primeiro patriarca, liderando os Judeus, e foi em busca de água e boas pastagens na denominada a Terra Prometida, segundo ele lugar que Deus reservou aos hebreus, que ficava Canaã, conhecida como Palestina.
Lá eles praticaram o pastoreio e a agricultura em pequenos grupos num contexto patriarcal, ou seja, com um chefe de família que organizava e determinava tudo. Os patriarcas mais citados na bíblia foram Abraão, Isaac e Jacó. Inclusive o nome Israelitas como denominação dos Judeus vem de Jacó que segundo relatos bíblicos, GN 35, passou a se chamar Israel (luta com deus).

No século XVII a.C., houve um longo período de seca na Palestina e os hebreus foram para o Egito que estava sob o domínio dos hicsos. Essa história está no final do livro do Gênesis e início do livro do Êxodo. Durante esse período, os hebreus viveram em liberdade, mas quando os egípcios expulsaram os hicsos de lá, os hebreus passaram a viver como escravos.

NO século XVII aC os hebreus rebelaram-se e fugiram para a Palestina, liderados por Moisés. No Capítulo 13 do livrio do êxodo A Bíblia diz que eles caminharam pelo deserto por quarenta anos.

Desobediência, Dez mandamentos êxodo 20

No livro de Josué da Bíblia, a o relato de que os hebreus, ao chegarem na Palestina a encontraram ocupada por outros povos. Então foi preciso lutar para reconquistá-la. Para isso, escolheram chefes militares, políticos e religiosos, chamados de juízes, para comandá-los. Os juízes que se destacaram foram Josué, sucessor de Moisés, Sansão e Samuel.

Depois de um tempo, os hebreus conseguiram a Palestina e para diminuir as divisões internas resolveram entregar o comando de todas as tribos a um rei, o Saul, estabelecendo a monarquia hebraica. Esse fato é descrito no livro de Samuel. O sucessor de Saul foi Davi, o responsável por completar a conquista da Palestina e transformar a cidade de Jerusalém em capital do reino.

Depois de Davi, o rei foi seu filho, Salomão. Em seu reinado, a Palestina prosperou muito pois Salomão fortaleceu o exército, ampliou o comércio com a África e Arábia e ordenou a construção de grandiosas obras, como o Templo de Jerusalém, também conhecido como Templo de Salomão. Dia a bíblia que Salomão foi o rei mais sábio de Israel.

Em no século X, Salomão faleceu. A partir daí iniciaram-se diversas disputas políticas entre os próprios hebreus, levando à divisão do reino em dois: o Reino de Israel, situado ao norte e formado por dez tribos e tendo como capital Samaria; e o Reino de Judá, ao sul, composto por duas tribos e com capital em Jerusalém.

A partir dessa divisão houve um enfraquecimento dos reinos e em 722 a.C., os assírios conquistaram o Reino de Israel e em 587 a.C., o rei Nabucodonosor, do Novo Império Babilônico, dominou o Reino de Judá, destruiu o Templo de Jerusalém e levou os hebreus para a Babilônia onde viveram como prisioneiros. Os hebreus viveram nessa situação até 539 a.C., quando os persas conquistaram a Babilônia e permitiu que os hebreus voltassem para a Palestina, onde reconstruíram o Templo de Jerusalém.


Os hebreus continuaram sendo dominados por outros povos, como os romanos. Já no ano 70 d.C., os judeus revoltaram-se contra a dominação de Roma que respondeu com a destruição do segundo Templo de Jerusalém e usando da violência contra os judeus. A partir daí teve inicio a diáspora, isto é, a dispersão dos judeus pelo mundo.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

O ANARQUISMO: A DEFESA DE UMA SOCIEDADE SEM ESTADO | PROF. CRISTIANO

Anarquismo é uma ideologia política que se opõe a todo tipo de hierarquia e dominação, seja ela política, econômica, social ou cultural, como o Estado, o capitalismo, as instituições religiosas, o racismo e o patriarcado.[1] Através de uma análise crítica da dominação, o anarquismo pretende superar a ordem social na qual esta se faz presente através de um projeto construtivo baseado na defesa da autogestão,[1][2] tendo em vista a constituição de uma sociedade libertária baseada na cooperação e na ajuda mútuaentre os indivíduos e onde estes possam associar-se livremente.[3][4]

Os meios para se alcançar tais objetivos são motivos de debates e divergências entre os anarquistas.[1][5] Com base em discussões estratégicas acerca da organização anarquista, das lutas de curto prazo e da violência, estabelecem-se duas correntes do anarquismo: o anarquismo insurrecionário e o anarquismo social ou de massas.[6] O anarquismo insurrecionário afirma que as lutas de curto prazo por reformas e que os movimentos de massa organizados são incompatíveis com o anarquismo, dando ênfase à propaganda pelo ato como o principal meio para despertar uma revolta espontânea revolucionária.[7] Já o anarquismo social ou de massas enfatiza a noção de que apenas movimentos de massa podem ser capazes de provocar a transformação social desejada pelos anarquistas, e que tais movimentos, constituídos normalmente por meio de lutas por reformas e questões imediatas, devem contar com a presença dos anarquistas, que devem trabalhar no sentido de radicalizá-los e transformá-los em agentes revolucionários.[8]
Historicamente, o anarquismo é um fenômeno moderno, surgindo na segunda metade do século XIX no contexto da Segunda Revolução Industrial, a partir da radicalização do mutualismo de Pierre-Joseph Proudhon no seio da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT), durante o final da década de 1860. Entre 1868 e 1894, o anarquismo já havia se desenvolvido significativamente e também havia sido difundido globalmente, exercendo, até 1949, grande influência entre os movimentos operários e revolucionários, embora tenha continuado a exercer influência significativa em diversos movimentos sociais do período pós-guerra até a contemporaneidade, entre fluxos e refluxos.[9

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO: FALÁCIA DO ESPANTALHO | HOMEM DE PALHA | PROF. C...



Falácia do espantalho

A falácia do espantalho (também conhecida
como falácia do homem de palha) é um argumento em
que a pessoa ignora a posição do adversário no debate e a substitui por uma
versão distorcida, que representa de forma errada, esta posição.
Essa distorção pode ser proposital ou acidental. No segundo
caso, quando a pessoa não explicitou bem o seu argumento.
Na Falácia do Espantalho, então, se ataca não a posição
exata do adversário, mas uma versão distorcida desta, mais fácil de refutar.
Mas é importante ressaltar que aquele que não expressa
seu posicionamento de forma clara não pode culpar ninguém além de si mesmo no
caso ser mal compreendido. Inclusive, é perfeitamente legítimo utilizar a
falácia do espantalho para obriga-lo a forumular uma tese mais corerente.
Ok, dito isso vamos ao formato do argumento:
Por exemplo:
Joãozinho defende um argumento X
Zezinho ataca o argumento Y (que é uma visão
distorcida do argumento X) como se ele fosse o argumento X.
Agora vamos aos exemplos:
Joãzinho diz que numa sociedade desigual, devemos dar oportunidades
às pessoas. O filho da minha faxineira, conseguiu se formar na faculdade.
Zezinho então diz: Então você concorda que quem não consegue
ter sucesso é porque não se esforça mesmo.  
Nesse argumento Joãozinho não está negando a meritocracia,
mas também não está levando-a ao extremo como se tudo se resolvesse por meios
meritocráticos.

Determinada política defende os LGBT’s que buscam respeito
pela sua liberdade de escolha.
Então ela defende os excessos de alguns deles em relação ao
desrespeito à religião cristã.
O argumento de que se defende uma determinada causa, não
inclui a defesa dos excessos cometidos por quem sem manifesta a favor dela.

A teoria evolucionista afirma que o homem tem um ancestral
em comum com o macaco.
Então por que não tem macaco virando homem até hoje?
A afirmação não pressupõe uma transformação espontânea de
uma espécie em outra, além disso, ela fala de um ancestral em comum, o que
significa que o homem não teria vindo diretamente do macaco.
Uma boa maneira de combater a falácia do espantalho é, em
primeiro lugar, usar uma linguagem clara e bem definida, com pouco espaço para
erros de interpretação. Isso torna mais difícil para o outro distorcer sua
postura e mais fácil para você corrigi-lo caso o mesmo faça.

Mas nada poderá impedir alguém de usar este tipo de
argumento se estiver realmente mal-intencionado. Então, existem duas maneiras
simples de combate-la:
Apontar a falácia do espantalho - Diga para o seu oponente
que ele está usando a falácia do espantalho, explicando o motivo de seu
argumento ser falacioso e como ele distorceu sua posição original. Você pode
colocá-lo na defensiva, pedindo explicações do por que ele acredita que seu
argumento distorcido é o mesmo que o original; já que os dois argumentos são
diferentes, ele será forçado a admitir o uso da falácia do espantalho ou, ainda
pior, tentará justificar seu raciocínio com argumentos mais falaciosos, que
você pode atacar.
Ignorar a falácia do espantalho - Você pode optar por
ignorar a versão distorcida do seu oponente e continuar defendendo sua posição
original. Isso pode ser efetivo em alguns casos, mas ele pode continuar focando
sua argumentação no espantalho. Talvez seja necessário usar um dos dois outros
métodos mencionados aqui.



     


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

ROBERT NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA” | PROF. CRISTIANO



Robert
Nozick
 (1938-2002)
é descendente de uma família de judeus russos. O interesse que o levou à
filosofia foi decididamente político”. Da filosofia analítica aprendeu “a
pensar de modo claro e rigoroso e ele usa as ferramentas de tal filosofia
dentro dos confins da análise para suas abordagens, no que não são próprias da
filosofia analítica.
Em 1974  publicou sua obra mais famosa Anarquia,
Estado e utopia. 
um livro que se apresentou como debate em relação à
obra de John Rawls Uma teoria da justiça.
Os direitos invioláveis dos indivíduos e o “Estado
mínimo”
O assunto
de fundo de Anarquia, Estado e utopia é o seguinte: “Os
indivíduos têm direitos; há coisas que nenhuma pessoa ou nenhum grupo pode lhes
fazer (sem violar seus direitos). Tais direitos são tão fortes e de tão grande
porte, que levantam o problema do que o Estado e seus funcionários possam
fazer, se podem alguma coisa”. Eis, portanto, a pergunta central que Nozick se
coloca: quanto espaço deixam para o Estado os direitos dos indivíduos?
E as
conclusões a que ele chega em suas reflexões sobre o Estado são: “que um Estado
mínimo, reduzido estritamente às funções de proteção contra a força, o furto, a
fraude, de execução dos contratos, e assim por diante, é justificado; que
qualquer Estado mais extenso violará os direitos das pessoas de não serem
obrigadas a realizar certas coisas, e é injustificado; e que o Estado mínimo é
sedutor, além de justo”.
Duas
implicações de tudo isso, e que Robert Nozick julga dignas de nota, são que “o
Estado não pode usar seu aparato coercitivo com o objetivo de fazer com que
alguns cidadãos ajudem outros, ou para proibir às pessoas atividades para seu
próprio bem ou para sua própria proteção”. Portanto, a proposta de Robert
Nozick consiste na defesa dos direitos invioláveis de indivíduos, indivíduos
que vivem dentro de um Estado mínimo, ou seja, de um Estado que se limita a
proteger os cidadãos da violência, do furto, da fraude e na execução de
contratos.
A
concepção de Robert Nozick é uma concepção individualista: é o indivíduo que
ele quer defender contra a ingerência e a intervenção do Estado. E aqui
imediatamente se abre caminho para a objeção anárquica: não seria melhor que o
Estado de fato não existisse? O Estado não é, por sua natureza, intrinsecamente
imoral?
Robert
Nozick rejeita a objeção anárquica elaborando uma explicação (na sua opinião em
todo caso instrutiva) “do modo com que o Estado poderia ter nascido, mesmo que
não tenha nascido assim”.
Do Estado de natureza ao “Estado mínimo”
Robert
Nozick parte do Estado de natureza de Locke – onde os indivíduos estão prontos
para fazer justiça por si mesmos contra os usurpadores de seus próprios
direitos. Todavia, enquanto Locke sustenta que se sai do Estado de natureza e
se entra no Estado civil por meio de um contrato ou acordo, Robert Nozick
afirma que do Estado de natureza chega-se ao Estado mínimo não por meio de um
contrato e sim espontaneamente, por obra daquela que Adam Smith havia chamado
de “mão invisível”, atravessando as fases sucessivas da associação de proteção,
da associação protetora dominante e do Estado ultramínimo.
ROBERT
NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA”
O Estado
nasce, portanto, espontaneamente, e não é de fato – como o desejariam os
anárquicos – uma construção imoral que viola e esmaga os direitos dos cidadãos.
“O Estado
ultramínimo reserva-se o monopólio de todo uso da força, excluindo a força
necessária para a autodefesa imediata; exclui assim as represálias privadas (ou
das companhias) aos erros, e a exação privada dos ressarcimentos. Fornece,
porém, serviços de proteção e de aplicação dos direitos apenas a quem compra as
suas próprias apólices de proteção e de aplicação dos direitos. Quem não
adquire um contrato de proteção do monopólio não obtém proteção”.
Pois bem,
diversamente do Estado ultramínimo, no Estado mínimo os cidadãos que podem
pagam as taxas para que a todos sejam garantidas proteção e aplicação dos
direitos.
Esta é a
concepção liberal clássica do Estado mínimo como guarda noturno, cuja tarefa
consiste em fazer respeitar os “vínculos colaterais” que derivam da
inviolabilidade dos indivíduos, os quais não são meios para o Estado e devem
ser tratados pelo Estado como fins.
Ninguém pode ser sacrificado em benefício de outros
A
inviolabilidade das pessoas significa, exatamente, que os indivíduos devem ser
respeitados como fins. E ninguém deve fazer sacrifícios dos quais alguma
entidade social ou outras pessoas tirarão vantagens maiores. Mas que sentido
tem falar de entidades sociais? A realidade é que “há apenas indivíduos,
indivíduos diferentes, com suas vidas individuais. Usando um destes indivíduos
para a vantagem de outros, usa-se dele e se favorecem outros e basta. O que
acontece? Que lhe é feito alguma coisa em proveito de outros. Isso está
escondido sob o discurso do bem social complexivo. (Intencionalmente?)”.
Todo
individuo é uma “pessoa separada” e “a dele é a única vida que possui”. Ninguém
– insiste Robert Nozick – pode impor sacrifícios a um indivíduo em benefício de
outros indivíduos, e muito menos o Estado.
A ideia
fundamental é que existem indivíduos diferentes com vidas separadas e que
“ninguém pode ser sacrificado em favor de outros”. Ninguém, e muito menos o
Estado, pode decidir que alguns indivíduos sejam recursos para outros.
Nozick, propões então uma teoria
histórica da justiça, ele vai dizer que Intervencionistas e totalitários susten­tam
que ao Estado cabe fixar e aplicar os critérios para distribuir de modo justo a
riqueza. Contra esses modelos abstratos de justiça — a Theory of Justice de J.
Rawls —, Nozick propõe uma teoria histórica da justiça. Essa teoria compreende
três arcumentos.
1) o princípio de justiça na aquisição:
a aquisição de uma coisa sem possuidor não será justa se piorar a posição de
outros que não tem mais a liberdade de usar dela;
2) o princípio
de justiça na transferência: a transferência da propriedade é justa se fruto de
vontade livre e não resultado de imposições ou de fraudes;
3) o princípio
de retificação: serão usados os dados históricos sobre as injustiças
precedentes a fim de retificá-las.
São estas as diretrizes de fundo de uma teoria histórica da justiça,
onde se vê que "a propriedade de uma pessoa é justa se a pessoa tem
direito a ela graças a princípios de justiça na aquisição e na transfe­rência,
ou ao princípio de retificação da injustiça".

 “O Estado mínimo trata-nos como
indivíduos invioláveis, que não podem ser usados por outros de certo modo como
meios ou ferramentas ou instrumentos ou recursos; trata-nos como pessoas que
têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provem. Tratando-nos com
respeito porque respeita nossos direitos, permite-nos, individualmente ou com
quem julgamos melhor, escolher nossa vida e atingir nossos fins e a idéia que
temos de nós mesmos, no limite de nossas capacidades; auxiliados pela cooperação
voluntária de outros indivíduos investidos da mesma dignidade. Como po­dería um
Estado ou um grupo de indivíduos ousar fazer mais? Ou menos?”



E qual seria a sociedade ideal para todos os in­divíduos? A resposta é a
seguinte: não existe nenhum critério para estabelecer uma sociedade perfeita. Não
há de fato uniformidade sobre o ideal de vida melhor, e a idéia de sociedade
perfeita não tem nenhum fundamento. Por isso, aquilo que é verdadei­ramente
necessário é, segundo Nozick, um palco para utopias,
"um posto em que
a pessoa é livre de associar-se voluntariamente para perseguir e tentar
realizar sua própria visão de uma vida boa em uma comunidade ideal, mas em que
ninguém pode impor sua própria visão utópica".







E esse palco para utopias é exatamente o Estado mínimo: o único
moralmente legitimo e o único moralmente tolerável, o que melhor do que todos
realiza as aspirações utópicas de fileiras de sonhadores e de visionários. O
Estado mínimo nos trata como "indivíduos inviolados [...], como pessoas
que têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provém".

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

John Raws: Uma teoria da justiça | Professor Cristiano





John Rawls (1921 – 2002) nasceu em Baltimore, estudou em Princeton e, depois de uma estadia em Oxford, voltou para os Estados Unidos, passando a ensinar na Universidade de Harvard, onde também ensina seu mais aguerrido e leal adversário: Robert Nozick. Ele é conhecido por ter publicado em 1971 um dos livros mais discutidos – e mais influentes – destes últimos vinte anos: Uma teoria da justiça.
Karl Popper definiu a obra de John Rawls como “um livro importantíssimo sob muitos aspectos”, e apreciou muito a ideia de Rawls segundo o qual é um projeto de vida “que caracteriza as intenções ou as finalidades que fazem de um homem ‘uma pessoa moral unificada, consciente’”. Por sua vez, justamente Robert Nozick escreveu que Uma teoria da justiça “é uma fonte de ideias iluminadoras, fundidas em um conjunto agradável. Ora, os filósofos devem trabalhar dentro da teoria de John Rawls, ou então explicar por que não o fazem […]. Também quem não estiver convencido do desencontro com a visão sistemática de John Rawls aprenderá muito, estudando-o aprofundadamente”. Essas coisas, ditas por seu adversário mais temível, constituem o melhor elogio da obra de John Rawls .

Contra o Utilitarismo

Desde os inícios de seu livro Uma teoria da justiça, John Rawls é claro sobre o fato de que sua teoria é de “natureza profundamente kantiana”; e isso no sentido de que ele põe sua obra na esteira do contratualismo (Locke, Rousseau, Kant), em contraste com a tradição do utilitarismo (Hume, Bentham e Mill). O intento de fundo da obra de John Rawls está na proposta e no exame de princípios em grau de sustentar uma sociedade livre e justa. “A justiça – escreve John Rawls – é o primeiro requisito das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas de pensamento”. E logo acrescenta: “uma teoria, por mais simples e elegante que seja, deve ser abandonada ou modificada, se não for verdadeira”. Pois bem, “do mesmo modo as leis e as instituições, não importa o quanto sejam eficientes e bem urdidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas”.
Mas quando é que leis e instituições são justas?
Os utilitaristas – pensemos, justamente, em Bentham ou em Mill – perseguiram o ideal do maior bem-estar para o maior número de pessoas; por conseguinte, defenderam uma concepção tal que no fim, de fato, comportava a submissão do indivíduo a sociedade. John Rawls combate tal impostação, enquanto, a seu ver, nenhum homem deve sofrer privações em vantagem de algum outro ou da “maior parte da sociedade”.
“Véu de ignorância e posição originária”
John Rawls , na pesquisa de Uma teoria da justiça, parte daquela que ele chama de posição originária. Esta posição originaria é o estado em que se encontram os indivíduos que devem determinar o contrato. Ela não é uma hipótese de estado de natureza, mais ou menos fictícia. É simplesmente um expediente heurístico imaginado “de modo a obter – afirma John Rawls – a solução desejada”.
Na posição originária, os indivíduos particulares se encontram em uma situação de equidade, isto éde igualdade; e tal equidade deve-se ao véu de ignorância que caracteriza a condição dos indivíduos que se põem na posição originária.
Escreve John Rawls: “Devemos de algum modo zerar os efeitos das consequências particulares que põem em dificuldade os homens, e que os impelem a desfrutar em sua própria vantagem as circunstâncias naturais e sociais. Com este objetivo, assumo que as partes estão situadas por trás de um véu de ignorância. As partes não sabem de que modo as alternativas influenciarão em seu caso particular, e são por isso obrigadas a avaliar os princípios apenas com base em considerações gerais. Assume-se, portanto, que as partes não conhecem alguns tipos de fatos particulares.
Primeiramente, ninguém conhece seu próprio lugar na sociedade, sua posição de classe ou seu status social; o mesmo vale na distribuição dos dotes e das capacidades naturais, sua força, inteligência e semelhantes. Além disso, ninguém conhece sua própria concepção do bem, nem os particulares dos próprios planos racionais de vida e nem as próprias características psicológicas particulares, como a aversão ao risco ou a tendência ao pessimismo ou ao otimismo. Além disso, assumo que as partes não conheçam as circunstâncias especificas de sua sociedade”.

A posição originária faz escolher princípios universais

Pois bem, em urna situação desse tipo, nessa posição originária, o véu de ignorância torna todos iguais. O véu de ignorância não beneficia ninguém; portanto, nenhum dos contraentes poderá propor uma sociedade futura ou instituições em sua própria vantagem; ninguém sabe qual é ou será seu próprio interesse ou privilégio particular.
A posição originária faz com que todos sejam igualmente racionais e reciprocamente desinteressados; é uma situação que obriga todos a escolher princípios universais de justiça, ou, para dizer com Kant – ao qual John Rawls se remete -, princípios de uma moral autônoma que nós mesmos nos damos não como seres interessados nisto ou naquilo, ou como membros desta ou daquela sociedade, mas como seres livres e racionais. “O véu de ignorância – escreve John Rawls – priva a pessoa na posição originária dos conhecimentos que a colocariam em grau de escolher princípios heterônomos. As partes chegam juntas à sua escolha, enquanto pessoas livres, racionais e iguais, conhecendo apenas as circunstâncias que fazem surgir a necessidade de princípios de justiça”.
Os indivíduos que se encontram na posição originária não podem propor princípios ou pensar em uma sociedade em que poderão ser favorecidos eles mesmos ou talvez seus amigos, e desfavorecidos os outros. Ninguém sabe nada nem de si mesmo nem dos outros.
A única escolha possível éentão, a que deverá se referir a todos; tratar-se-á, portanto, de uma escolha de princípios universais de justiça.

Dois princípios de justiça

Na base da proposta dos princípios que constituem “a estrutura fundamental da sociedade” há, portanto, um contrato. As partes contraentes são todos os indivíduos – não conta aqui o tempo nem tem importância nenhuma as gerações – que se põem na posição originária. Objeto do contrato são os dois princípios de justiça, que são princípios morais e que serão expostos em breve. E a motivação que está por trás do contrato e da proposta dos dois princípios é principalmente a de se proteger contra a possibilidade de se encontrar amanhã entre os desfavorecidos.
primeiro princípio de justiça é o seguinte:
“toda pessoa tem direito igual a mais extensa liberdade fundamental, compativelmente com semelhante liberdade para os outros”.
segundo princípio sustenta que:
“as desigualdades econômicas e sociais, como as de riqueza e de poder, são justas apenas se produzem benefícios compensatórios para cada um, e em particular para os membros menos favorecidos da sociedade”.
O primeiro princípio funciona como fundamento das liberdades individuais; ele “requer a igualdade na atribuição dos direitos e dos deveres fundamentais”. O segundo princípio não justifica o sacrifício de alguns, mesmo que ele chegue a produzir um bem maior para alguns ou para a maioria.
Isso é o que o utilitarismo propõe; mas John Rawls é antiutilitarista:
“O fato de que alguns tenham menos a fim de que outros prosperem pode ser útil, mas é injusto”.
As desigualdades econômicas e sociais são admitidas, ou seja, são justas, não por beneficiar os poucos ou os muitos ou os mais, mas apenas com a condição de que favoreçam todos, e de modo especial os mais desfavorecidos.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

A FELICIDADE SEGUNDO ZYGMUNT BAUMAN | PROFESSOR CRISTIANO





Ainda falando sobre a ideia de
Felicidade na filosofia, fazendo um rápido percurso em toda a história
poderíamos acompanhar o peso que essa busca teve ao longo dos séculos. Por
exemplo, após a idade média, valores de igualdade e de liberdade foram ganhando
importância. Mesmo antes disso, alguns estudiosos mostram que a noção de amor
ao próximo – vinculada ao surgimento do cristianismo – contribuiu para disseminar,
progressivamente, a noção de igualdade entre todos os seres humanos, pois o
Deus cristão os teria criado a todos para reinar sobre a Terra e os amaria
igualmente, impondo o respeito por toda a humanidade, mas foi apenas a partir
do século XVIII com o pensamento iluminista que isso passou a significar também
igualdade de direitos. Ao mesmo tempo, foi ganhando especial relevância a noção
de liberdade: liberdade de ser (diferente da natureza), liberdade de pensar por
si próprio (de consciência), liberdade de querer e agir (política e autonomia).
Hoje em dia, é difícil pensar que uma pessoa possa ser feliz sem ser livre. Ou
se for discriminada, isto é, tratada de maneira desigual. No entanto, a busca
desenfreada de felicidade individual dos dias atuais acabou trazendo diversos
problemas não somente sociais, mas a até mesmo para o indivíduo que a busca,
preconizando então a busca do bem comum como caminho para uma vida feliz. Nesse
sentido, gostaria de trazer como reflexão aqui nesse último vídeo da série
sobre felicidade, as abordagens do filósofo Zygmunt Bauman.
Bauman é um dos expoentes da
chamada “sociologia humanística” e dedicou a vida a estudar a condição humana. Sua
vida serviu de inspiração para suas obras: nascido na Polônia em 1925, Bauman
serviu como militar durante a Segunda Guerra Mundial, foi militante do Partido
Comunista polonês e professor da Universidade de Varsóvia. Filho de judeus, ele
foi expulso da Polônia em 1968 do antissemitismo, emigrou para Israel e se
instalou na Inglaterra, onde desenvolveu a maior parte de sua carreira. Suas
ideias refletem sobre a era contemporânea em temas como a sociedade de consumo,
ética e valores humanos, as relações afetivas, a globalização e o papel da
política. Ao contrários de vários pensadores, Bauman não utiliza o termo
pós-modernidade. Ele cunhou o conceito de “modernidade líquida” para definir o
tempo presente. Escolheu a metáfora do “líquido” ou da fluidez como o principal
aspecto do estado dessas mudanças. Um líquido sofre constante mudança e não
conserva sua forma por muito tempo. As formas de vida contemporânea, segundo ele,
se assemelham pela vulnerabilidade e fluidez, incapazes de manter a mesma
identidade por muito tempo, o que reforça um estado temporário e frágil das
relações sociais e dos laços humanos. Essas mudanças de perspectivas
aconteceram em um ritmo intenso e vertiginoso a partir da segunda metade do
século XX. Com as tecnologias, o tempo se sobrepõe ao espaço. Podemos nos
movimentar sem sair do lugar. O tempo líquido permite o instantâneo e o
temporário.
Em seu primeiro livro,
“Mal-estar da pós-modernidade”, Bauman com esse título faz uma analogia com a
obra de Freud “O mal-estar da civilização”, segundo a qual na idade moderna os
seres humanos trocaram liberdade por segurança, mas o excesso de ordem,
repressão e a regulação do prazer gerou um mal-estar, um sentimento de culpa.
Bauman chama esse período de modernidade sólida,
e
descreve que pela estabilidade do Estado, da família, do emprego ou de outras
instituições, aceitava-se um determinado grau de autoritarismo. Segundo ele, a
marca da pós-modernidade (ou modernidade líquida) é a própria vontade de
liberdade individual, princípio que se opõe diretamente à segurança projetada
em torno de uma vida estável. Se na modernidade sólida os conceitos, ideias e
estruturas sociais eram mais rígidos e inflexíveis, na modernidade líquida o
mundo é repleto de sinais confusos, propenso a mudar com rapidez e de forma
imprevisível.