quarta-feira, 7 de agosto de 2019

ROBERT NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA” | PROF. CRISTIANO



Robert
Nozick
 (1938-2002)
é descendente de uma família de judeus russos. O interesse que o levou à
filosofia foi decididamente político”. Da filosofia analítica aprendeu “a
pensar de modo claro e rigoroso e ele usa as ferramentas de tal filosofia
dentro dos confins da análise para suas abordagens, no que não são próprias da
filosofia analítica.
Em 1974  publicou sua obra mais famosa Anarquia,
Estado e utopia. 
um livro que se apresentou como debate em relação à
obra de John Rawls Uma teoria da justiça.
Os direitos invioláveis dos indivíduos e o “Estado
mínimo”
O assunto
de fundo de Anarquia, Estado e utopia é o seguinte: “Os
indivíduos têm direitos; há coisas que nenhuma pessoa ou nenhum grupo pode lhes
fazer (sem violar seus direitos). Tais direitos são tão fortes e de tão grande
porte, que levantam o problema do que o Estado e seus funcionários possam
fazer, se podem alguma coisa”. Eis, portanto, a pergunta central que Nozick se
coloca: quanto espaço deixam para o Estado os direitos dos indivíduos?
E as
conclusões a que ele chega em suas reflexões sobre o Estado são: “que um Estado
mínimo, reduzido estritamente às funções de proteção contra a força, o furto, a
fraude, de execução dos contratos, e assim por diante, é justificado; que
qualquer Estado mais extenso violará os direitos das pessoas de não serem
obrigadas a realizar certas coisas, e é injustificado; e que o Estado mínimo é
sedutor, além de justo”.
Duas
implicações de tudo isso, e que Robert Nozick julga dignas de nota, são que “o
Estado não pode usar seu aparato coercitivo com o objetivo de fazer com que
alguns cidadãos ajudem outros, ou para proibir às pessoas atividades para seu
próprio bem ou para sua própria proteção”. Portanto, a proposta de Robert
Nozick consiste na defesa dos direitos invioláveis de indivíduos, indivíduos
que vivem dentro de um Estado mínimo, ou seja, de um Estado que se limita a
proteger os cidadãos da violência, do furto, da fraude e na execução de
contratos.
A
concepção de Robert Nozick é uma concepção individualista: é o indivíduo que
ele quer defender contra a ingerência e a intervenção do Estado. E aqui
imediatamente se abre caminho para a objeção anárquica: não seria melhor que o
Estado de fato não existisse? O Estado não é, por sua natureza, intrinsecamente
imoral?
Robert
Nozick rejeita a objeção anárquica elaborando uma explicação (na sua opinião em
todo caso instrutiva) “do modo com que o Estado poderia ter nascido, mesmo que
não tenha nascido assim”.
Do Estado de natureza ao “Estado mínimo”
Robert
Nozick parte do Estado de natureza de Locke – onde os indivíduos estão prontos
para fazer justiça por si mesmos contra os usurpadores de seus próprios
direitos. Todavia, enquanto Locke sustenta que se sai do Estado de natureza e
se entra no Estado civil por meio de um contrato ou acordo, Robert Nozick
afirma que do Estado de natureza chega-se ao Estado mínimo não por meio de um
contrato e sim espontaneamente, por obra daquela que Adam Smith havia chamado
de “mão invisível”, atravessando as fases sucessivas da associação de proteção,
da associação protetora dominante e do Estado ultramínimo.
ROBERT
NOZICK: “ANARQUISMO, ESTADO E UTOPIA”
O Estado
nasce, portanto, espontaneamente, e não é de fato – como o desejariam os
anárquicos – uma construção imoral que viola e esmaga os direitos dos cidadãos.
“O Estado
ultramínimo reserva-se o monopólio de todo uso da força, excluindo a força
necessária para a autodefesa imediata; exclui assim as represálias privadas (ou
das companhias) aos erros, e a exação privada dos ressarcimentos. Fornece,
porém, serviços de proteção e de aplicação dos direitos apenas a quem compra as
suas próprias apólices de proteção e de aplicação dos direitos. Quem não
adquire um contrato de proteção do monopólio não obtém proteção”.
Pois bem,
diversamente do Estado ultramínimo, no Estado mínimo os cidadãos que podem
pagam as taxas para que a todos sejam garantidas proteção e aplicação dos
direitos.
Esta é a
concepção liberal clássica do Estado mínimo como guarda noturno, cuja tarefa
consiste em fazer respeitar os “vínculos colaterais” que derivam da
inviolabilidade dos indivíduos, os quais não são meios para o Estado e devem
ser tratados pelo Estado como fins.
Ninguém pode ser sacrificado em benefício de outros
A
inviolabilidade das pessoas significa, exatamente, que os indivíduos devem ser
respeitados como fins. E ninguém deve fazer sacrifícios dos quais alguma
entidade social ou outras pessoas tirarão vantagens maiores. Mas que sentido
tem falar de entidades sociais? A realidade é que “há apenas indivíduos,
indivíduos diferentes, com suas vidas individuais. Usando um destes indivíduos
para a vantagem de outros, usa-se dele e se favorecem outros e basta. O que
acontece? Que lhe é feito alguma coisa em proveito de outros. Isso está
escondido sob o discurso do bem social complexivo. (Intencionalmente?)”.
Todo
individuo é uma “pessoa separada” e “a dele é a única vida que possui”. Ninguém
– insiste Robert Nozick – pode impor sacrifícios a um indivíduo em benefício de
outros indivíduos, e muito menos o Estado.
A ideia
fundamental é que existem indivíduos diferentes com vidas separadas e que
“ninguém pode ser sacrificado em favor de outros”. Ninguém, e muito menos o
Estado, pode decidir que alguns indivíduos sejam recursos para outros.
Nozick, propões então uma teoria
histórica da justiça, ele vai dizer que Intervencionistas e totalitários susten­tam
que ao Estado cabe fixar e aplicar os critérios para distribuir de modo justo a
riqueza. Contra esses modelos abstratos de justiça — a Theory of Justice de J.
Rawls —, Nozick propõe uma teoria histórica da justiça. Essa teoria compreende
três arcumentos.
1) o princípio de justiça na aquisição:
a aquisição de uma coisa sem possuidor não será justa se piorar a posição de
outros que não tem mais a liberdade de usar dela;
2) o princípio
de justiça na transferência: a transferência da propriedade é justa se fruto de
vontade livre e não resultado de imposições ou de fraudes;
3) o princípio
de retificação: serão usados os dados históricos sobre as injustiças
precedentes a fim de retificá-las.
São estas as diretrizes de fundo de uma teoria histórica da justiça,
onde se vê que "a propriedade de uma pessoa é justa se a pessoa tem
direito a ela graças a princípios de justiça na aquisição e na transfe­rência,
ou ao princípio de retificação da injustiça".

 “O Estado mínimo trata-nos como
indivíduos invioláveis, que não podem ser usados por outros de certo modo como
meios ou ferramentas ou instrumentos ou recursos; trata-nos como pessoas que
têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provem. Tratando-nos com
respeito porque respeita nossos direitos, permite-nos, individualmente ou com
quem julgamos melhor, escolher nossa vida e atingir nossos fins e a idéia que
temos de nós mesmos, no limite de nossas capacidades; auxiliados pela cooperação
voluntária de outros indivíduos investidos da mesma dignidade. Como po­dería um
Estado ou um grupo de indivíduos ousar fazer mais? Ou menos?”



E qual seria a sociedade ideal para todos os in­divíduos? A resposta é a
seguinte: não existe nenhum critério para estabelecer uma sociedade perfeita. Não
há de fato uniformidade sobre o ideal de vida melhor, e a idéia de sociedade
perfeita não tem nenhum fundamento. Por isso, aquilo que é verdadei­ramente
necessário é, segundo Nozick, um palco para utopias,
"um posto em que
a pessoa é livre de associar-se voluntariamente para perseguir e tentar
realizar sua própria visão de uma vida boa em uma comunidade ideal, mas em que
ninguém pode impor sua própria visão utópica".







E esse palco para utopias é exatamente o Estado mínimo: o único
moralmente legitimo e o único moralmente tolerável, o que melhor do que todos
realiza as aspirações utópicas de fileiras de sonhadores e de visionários. O
Estado mínimo nos trata como "indivíduos inviolados [...], como pessoas
que têm direitos individuais com toda a dignidade que daí provém".

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